Somos um escritório de advocacia especializado em direito da saúde, o escritório atua especialmente em ações contra planos de saúde e o SUS, para coibir práticas abusivas em defesa dos consumidores em ações visando obter tratamentos médicos, cirúrgicos, oncológicos, home care, Terapia ABA-medicamentos e tratamentos de alto custo contra os planos de saúde ou o Estado (SUS).
Sim. A liminar é uma medida cautelar que visa garantir o tratamento enquanto o processo judicial tramita e pode ser uma ferramenta útil para garantir o acesso a um tratamento necessário, mas é importante contar com orientação profissional e estar ciente das particularidades do processo judicial.
Não deixe que burocracias e negativas do plano de saúde te impeçam de cuidar dela. Agende uma reunião com a nossa equipe especializada em direito da saúde.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): registre uma reclamação na ANS online ou por telefone (0800 701 9656). A ANS analisará o caso e poderá obrigar o plano a cobrir o tratamento.
A cirurgia prostatectomia radical robótica, apresenta vantagens em relação ao método tradicional aberto e laparoscópico puro, entre elas:
-Menor sangramento perioperatório, com menor taxa de transfusão sanguínea;
-Menos trauma cirúrgico, possibilitando recuperação funcional precoce (menor tempo de incontinência urinária); -Mínima dor no pós-operatório, possibilitando maior chance de retorno precoce do paciente ás suas atividades diárias;
-Menor tempo de permanência hospitalar pós-operatória.
Conforme acima mencionado, sempre que houver a prescrição médica para a cirurgia robótica o plano de saúde deve cobrir o procedimento. O uso do sistema Robótico é imprescindível para segurança operatória do paciente, além de trazer melhor controle de sangramento e menor tempo cirúrgico, além disso é uma alternativa para reduzir sequelas. Dessa forma o plano de saúde deve autorizar a cirurgia prostatectomia radical robótica, sempre que houver a prescrição médica, principalmente para os casos onde tem disponibilidade de realizar a cirurgia robótica em hospital dentro da rede credenciada. E na inexistência de rede credenciada apta para realizar a cirúrgica robótica o plano de saúde deverá arcar com o custeio do tratamento com profissional/hospital particular.
Sim. E sempre que houver a prescrição médica para o paciente realizar a cirurgia robótica e ainda não tenha feito é possível requerer via judicial através de uma liminar para que o plano custeie a cirurgia robótica, ou seja: é possível obter uma liminar para que ao invés do paciente pagar pelo procedimento o próprio plano de saúde arque e custeie integralmente os gastos com a cirurgia robótica.
A melhor solução para garantir o seu direito à cirurgia robótica e a cobertura pelo plano de saúde é buscar ajuda de um advogado especialista em direito da saúde. Esse profissional irá lhe orientar sobre as providências a serem tomadas e garantir que você tenha acesso ao tratamento que precisa.
O escritório está localizado no Bairro no Tatuapé em São Paulo, o atendimento poderá ser presencialmente mediante ao prévio agendamento da consulta, entretanto tem sido cada vez mais comum o atendimento online e muitos clientes preferem por essa forma de atendimento por ser mais ágil e eficaz.
Em casos de negativa de cobertura para cirurgia robótica pelo plano de saúde, a viabilidade de ajuizar uma ação judicial depende da análise individualizada de cada caso, por isso o ideal é conversar com um advogado especialista em direito da saúde.
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