O Escritório de Advocacia ANA PAULA DE SOUSA MOTA obteve decisão favorável para afastar negativa de liberação para que o requerente pudesse realizar o exame em razão de ter sido diagnosticado com câncer de próstata.
Trecho da decisão:
“1. Defiro a gratuidade. Anote-se.
Em cognição sumária, pois, e observando-se o confronto entre os bens jurídicos a serem tutelados, deum lado, a preservação do tratamento necessário à sobrevida do autor, e de outro, a necessidade de manejo de ação de cobrança, pela ré, em razão de revés ulterior desta pretensão, pende-se a solução em favor do requerente, até porque o dano sofrido pela ré, no âmbito do risco de sua atividade, é reversível.
5.Ademais, consoante já pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento (súmula 96).
6.Ante o exposto, CONCEDO a liminar, para determinar que a ré providencie autorização e custeio do exame PET-PSMA, com todos os custos incluídos, às próprias expensas da requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$50.000,00.(…)”
Os planos de saúde não podem negar tratamento indicado pelo médico do paciente, sobretudo quando o procedimento prescrito fizer parte do Rol de procedimento da ANS. Tal conduta configura prática abusiva, que viola o direito do consumidor, já que a escolha do melhor tratamento para o paciente cabe ao médico assistente e não à operadora de plano de saúde.
Caso esteja sofrendo com negativas desta natureza procure um advogado especializado em direito à saúde para tomar as devidas providências.
Ana Paula de Sousa Mota, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas
dúvidas.
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