A operadora de plano de saúde – negou o fornecimento do medicamento (DAROLUTAMIDA) para paciente um diagnosticado com Câncer de próstata, alegando, para justificar a sua decisão: Negativa baseada na ausência dos Requisitos da Diretriz de Utilização –DUT
– Diretriz de Utilização – DUT- Reconhecimento da taxatividade rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e a DUT- Contrato, Regulação e a Lei: O equilíbrio entre o direito individual e o coletivo- A correta conduta da Operadora: Art. 14 da Lei 8.078/90
No caso, o paciente contratou o nosso escritório para garantir o seu direito de acesso ao medicamento. Assim sendo, foi proposta ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), sendo deferido o medicamento de alto custo, sob pena de multa.
Trecho da decisão:
“(…) Considerando a verossimilhança das alegações e a gravidade da doença que acomete o autor, CONCEDO a medida liminar, para determinar à ré que, imediatamente, proceda à cobertura financeira integral do medicamento DAROLUTAMIDA 300 mg (dois comprimidos, por via oral, a cada 12 horas, todos os dias), continuamente conforme a prescrição médica, por tempo indeterminado e até e efetiva alta médica e cura do paciente – sob pena de multa diária de R$ 2.000,00(…)”
Caso esteja sofrendo com negativas desta natureza procure um advogado especializado em direito à saúde para tomar as devidas providências.
Ana Paula de Sousa Mota, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.
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