Plano de saúde é obrigado a liberar tratamento cirúrgico e pagar indenização por danos morais.

A autora portadora de (MASSA PELVICA A ESCLARECER + FOCOS DE ENDOMETRIOS E PÉLVICA), sendo prescrita a cirurgia para retirada de massa pélvica com possibilidade de ooforectomia+retirada focos de endometriose (cirurgia por vídeo). A referida cirúrgica negada pelo plano de saúde.

Ocorre que sempre que houver a prescrição médica para a realização da cirurgia com a prescrição dos materiais necessários, deve prevalecer o procedimento indicado pelo médico que assiste o paciente.

Trecho da decisão:

“(…)Outrossim, o abuso da ré ao recusar cumprimento ao quanto previsto em contrato, em momento de fragilidade de saúde da autora, caracteriza ofensa a sua dignidade, caracterizando o dano moral, passível de indenização financeira, ficando arbitrado com moderação em R$ 20.000,00, conforme sugerido pela parte autora, na medida em que tal valor não a enriquecerá, nem levará a ré à quebra, mas servirá como fator de desestímulo à repetição da conduta ilícita(…)”

Essa decisão foi proferida em ação ajuizada pelo escritório de advocacia Ana Paula de Sousa Mota.  

Como se vê, a decisão é clara no tocante ao direito da autora. Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde e conheça seus direitos enquanto usuário do Sistema Único de Saúde. Caso esteja sofrendo com negativas desta natureza procure um advogado especializado em direito à saúde para tomar as devidas providências.

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