Decisão favorável para afastar negativa de liberação de cirurgia Artroplastiatotal e Tonotomia dos Adutores.

O Escritório de Advocacia ANA PAULA DE SOUSA MOTA obteve decisão favorável para afastar negativa de liberação de cirurgia ARTROPLASTIATOTAL E TONOTOMIA DOS ADUTORES, a qual foi indicada por profissional da medicina, sendo solicitada a internação e procedimento cirúrgico de urgência para a requerente, bem como compra de insumos para a realização do procedimento cirúrgico.

O requerente, cliente do escritório, é portador de artrose do colo femoral direito secundarária a fratura, situação que, entre outros, causa dores incapacitantes e de difícil controle, o que interfere negativamente em sua qualidade de vida e o procedimento cirúrgico conforme a prescrição médica é o único procedimento e imprescindível para a melhorada sua saúde e da qualidade de vida.

A operadora de plano de saúde, desrespeitando a autonomia do médico assistente e a escolha da paciente, após negar a cirurgia prescrita, alegou que de acordo com o contrato firmado entre as partes, quando há divergência técnica acerca da indicação médica, é possível a instauração de junta médica, que concluiu que as lesões apresentadas não são condizentes com o procedimento prescrito, além de não haver qualquer evidência de tratamento clínico anterior à indicação do procedimento, de modo que a realização da cirurgia seria precipitada e não indicada, não correspondendo ao risco predeterminado do contrato de seguro.

O requerente, apesar de demonstrar junto à operadora a ilicitude da sua conduta, não obteve sucesso na liberação da cirurgia prescrita pelo médico que lhe assiste. Não havendo alternativa, o requerente acionou o Poder Judiciário por intermédio do nosso Escritório, e obteve decisão favorável, proferida pelo juízo da 03ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires/São Paulo, determinando que a operadora, no prazo de 15 dias libere todos os materiais necessários a cirurugia

 

Trecho da decisão:

“Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Nesta fase de cognição sumária, à luz dos elementos trazidos pelo autor, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.

No caso em comento, verifica-se dos autos a necessidade de cirurgia de ARTROPLASTIATOTAL E TONOTOMIA DOS ADUTORES, a qual foi indicada por profissional da medicina, sendo solicitada a internação e procedimento cirúrgico de urgência para a requerente, bem como compra de insumos para a realização deste.

Assim sendo, levando-se em consideração que o bem objeto da lide é a preservação da integridade do paciente e que a eventual demora no atendimento constituir-se-à evidente violação ao direito à vida, entendo presentes os requisitos da prova inequívoca a convencer da verossimilhança da alegação, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, e defiro a tutela antecipada para determinar à requerida a realizar, em caráter de urgência, e sem qualquer custo ao requerente, a internação, medicação e a aquisição dos insumos, necessários para a realização de cirurgia de ARTROPLASTIA TOTAL E TONOTOMIA DOS ADUTORES, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária por atraso no valor de R$ 300,00, limitada a 10 dias, inicialmente, podendo estar ser majorada ou ampliada. Determino que a aquisição dos insumos necessários se dê em tempo suficiente para a cirurgia, sob pena de multa diária por atraso no valor de R$ 300,00, limitada a 10 dias, servindo o presente, por cópia digitada como ordem em face de SEGUROS UNIMED, devendo ser apresentada ao setor competente da requerida(…)”

Os planos de saúde não podem negar tratamento indicado pelo médico do paciente, sobretudo quando o procedimento prescrito fizer parte do Rol de procedimento da ANS. Tal conduta configura prática abusiva, que viola o direito do consumidor, já que a escolha do melhor tratamento para o paciente cabe ao médico assistente e não à operadora de plano de saúde.

Caso esteja sofrendo com negativas desta natureza procure um advogado especializado em direito à saúde para tomar as devidas providências.

Ana Paula de Sousa Mota, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.

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